A lei do inquilinato trouxe mais transparência e confiança no relacionamento entre locador e locatário. Agora, como se sabe, todas as regras ficam registradas no contrato e não há espaço para ambiguidades ou desconfianças. O documento contém os direitos e deveres tanto dos proprietários como dos locatários. Nele, você tem acesso às informações sobre as taxas do imóvel, conservação do apartamento, multas, entre outras questões.
Pensando nisso resolvemos listar neste artigo quais são os direitos e deveres que todo o proprietário deve ficar atento no momento da negociação. O lado positivo é que o processo é bastante tranquilo e fácil de entender.
Quer deixar o momento de negociação do aluguel descomplicado? Então, continue lendo este artigo e tire todas as dúvidas. Boa leitura!
Vamos iniciar o texto contando quais são os direitos do proprietário. Aqui, destacamos a conservação do imóvel e problemas relacionados a inadimplência.
O dono do imóvel deve receber o apartamento da mesma forma em que ele entregou ao inquilino, assim como registrado na vistoria no momento do contrato. Por isso é um documento que não pode ser ignorado para evitar desentendimentos. Caso o locatário não cumpra com essa obrigação, a garantia que é dada na locação, como o seguro - fiança, poderá ser utilizado para consertar os reparos.
A gente sabe que o aluguel é de responsabilidade do locatário, porém, alguns inquilinos não pagam a mensalidade na data correta. Essa situação é um pouco complicada, no entanto, o proprietário do imóvel pode cobrar uma multa, que é correspondente a 10% do valor. Mas se o inquilino não pagar a sua dívida, o dono do imóvel pode realizar uma ação de despejo.
Os proprietários têm muitos deveres que vão desde fornecer os recibos referentes ao aluguel até pagamento de IPTU e outras taxas. Confira!
O imóvel deverá ser entregue ao locatário com bastante cuidado, ou seja, sem defeitos que atrapalham o bom funcionamento de todos os cômodos. Outro ponto importante que devemos considerar em relação aos problemas estruturais da casa é com as manchas, infiltrações e rachaduras. Todos esses defeitos são de responsabilidade do proprietário. Além disso, é sempre importante ficar atento que todos os danos estruturais que ocorrem no futuro também são de sua responsabilidade.
O proprietário do imóvel tem obrigação de fornecer os recibos do pagamento do aluguel. Isso é fundamental para que o inquilino tenha os comprovantes de que ele está em dia com suas obrigações. Esse procedimento também evita que ambos esqueçam que um pagamento foi efetuado por parte do inquilino
O dono do imóvel deve pagar todas as taxas que são consideradas extraordinárias pelo condomínio.
Segundo a lei o proprietário também deve arcar com outros compromissos como o pagamento do IPTU, a taxa de lixo e o seguro contra incêndio. Todavia, o contrato pode deixar claro que essas responsabilidades são do inquilino. Geralmente, isso é muito comum na locação de imóveis.
Um bom proprietário de imóvel nunca pode se esquecer de fazer a vistoria. É indicado que ela seja produzida com bastante detalhe, isto é, incluindo fotos e vídeos sobre o estado atual do imóvel. Se possível, faça esse procedimento junto com o locador para evitar problemas.
O locador não pode decidir da noite para o dia vender o imóvel. Ele deve permanecer com o locatário durante a vigência do contrato ou em caso de algum motivo plausível como uma infração grave cometida pelo inquilino. No entanto, a retirada do inquilino deverá ser realizada de forma pacífica, sem grosseria e com bastante respeito.
Existem situações de emergência em que o inquilino é convidado para se retirar. Nesses casos é dever do proprietário do imóvel ressarcir ou indenizá-lo por quebra de contrato.
O processo de aluguel do imóvel é mais simples do que parece. A situação fica ainda mais tranquila quando é executada online e com uma imobiliária segura. Na internet você encontra portais que garantem tranquilidade para todas as partes, desde o início do relacionamento até o fechamento do negócio. Para o locador ainda há outros benefícios como: aluguel sem fiador, possibilidade do locatário agendar a visita online e análise da ficha cadastral com rapidez e agilidade.
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